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Circular da FPG nº 05/19 – REPOSIÇÃO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRATICANTES FILIADOS

Circular nº 05/19 – REPOSIÇÃO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRATICANTES FILIADOS, para o teor da qual solicitamos a melhor atenção.

 

Recomenda-se a leitura atenta das condições gerais e particulares aplicáveis, publicadas em http://portal.fpg.pt/membros/filiacao/vantagens-federados/

 

Seguros
Seguros Desportivo (seguro de acidentes pessoais)
Com a aquisição da licença de amador da Federação Portuguesa de Golfe, o praticante federado beneficia de um seguro de acidentes pessoais (SEGURO DESPORTIVO) que cobre as despesas de morte e de tratamento advenientes de acidentes ocorridos na prática da modalidade do golfe, bem como as decorrentes das respectivas deslocações para treinos, estágios e competições oficiais em qualquer parte do mundo, nos termos das condições gerais e particulares aplicáveis. Em situação de urgência, no acto de entrada no Banco de Urgência Hospitalar, o sinistrado deverá informar tratar-se de um acidente desportivo coberto pela apólice da AIG EUROPE LTD SUCURSAL EM PORTUGAL com o nº PA17AH0102. Em caso de acidente, o sinistrado deverá cumprir com o determinado no Manual de Procedimentos . Recomendamos a leitura atenta da documentação aqui publicada.
Seguro de Responsabilidade Civil
Com a aquisição da licença de amador da Federação Portuguesa de Golfe, o praticante federado beneficia também de um seguro de responsabilidade civil para garantia da sua responsabilidade civil extracontratual, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados involuntariamente a terceiros, exclusivamente decorrente da prática do golfe em Portugal, nos termos das condições gerais e particulares aplicáveis.
Esta apólice está contratada junto da FIDELIDADE COMPANHIA DE SEGUROS, com o nº RC64173996, e em caso de acidente o praticante federado deverá remeter o respectivo formulário de participação de sinistro aos serviços da Federação Portuguesa de Golfe.
2019.05.24